Este Estatuto foi aprovado em
Sessão de Negócios da Primeira Igreja Batista da Promessa,
ocorrida no dia 15 (quinze) de novembro de 2012 (dois mil e doze).
Aprovado por unanimidade.
Sessão de Negócios da Primeira Igreja Batista da Promessa,
ocorrida no dia 15 (quinze) de novembro de 2012 (dois mil e doze).
Aprovado por unanimidade.
Índice Geral
Apresentação
Capítulo I – Da Natureza da Igreja
Capítulo II – Da Ordem Administrativa
Capítulo III – Dos Membros, Direitos e Deveres
Capítulo IV – Da Assembleia Geral
Capítulo V – Dos Oficiais da Igreja
Capítulo VI – Da Igreja e seu Fim
Capítulo VII – Da Igreja e suas Ordenanças
Capítulo VIII – Da Cooperação com Outras Igrejas e Congregações
Capítulo IX – Dos Departamentos da Igreja
Capítulo X – Da Dissolvição da Igreja
Capítulo I – Da Natureza da Igreja
Capítulo II – Da Ordem Administrativa
Capítulo III – Dos Membros, Direitos e Deveres
Capítulo IV – Da Assembleia Geral
Capítulo V – Dos Oficiais da Igreja
Capítulo VI – Da Igreja e seu Fim
Capítulo VII – Da Igreja e suas Ordenanças
Capítulo VIII – Da Cooperação com Outras Igrejas e Congregações
Capítulo IX – Dos Departamentos da Igreja
Capítulo X – Da Dissolvição da Igreja
Apresentação
A Graça e a Paz de Jesus Cristo nosso Senhor seja convosco.
Amados e mui queridos irmãos, por meio deste Estatuto, viemos trazer-lhes um pouco de nossa história e de todo o nosso dogma como instituição religiosa. É de grande valia o fato de sermos detentores de uma bela história como cristãos batistas e de hoje possuirmos ortodoxia tão sublime e tão biblicamente respaldada. Com o intuito de manifestar todas as convicções de um Batista da Promessa, viemos trazer-lhes o nosso Estatuto Eclesiástico.
Sabendo da importância de um estatuto para a vida administrativa da igreja, é que procuramos publicar aos nossos membros os nossos estatutos. Traremos nossos artigos como personalidade jurídica, nossos dogmas como cristãos e nossas confissões como Batistas da Promessa, bem como Igreja Independente.
Por tal fato, é que procuramos trazer este documento tão valioso para a história de nossa igreja. Portanto, alegremente publico aos nossos membros o Estatuto Eclesiástico da Primeira Igreja Batista da Promessa.
Na Graça e na Paz do Senhor Jesus Cristo.
Amados e mui queridos irmãos, por meio deste Estatuto, viemos trazer-lhes um pouco de nossa história e de todo o nosso dogma como instituição religiosa. É de grande valia o fato de sermos detentores de uma bela história como cristãos batistas e de hoje possuirmos ortodoxia tão sublime e tão biblicamente respaldada. Com o intuito de manifestar todas as convicções de um Batista da Promessa, viemos trazer-lhes o nosso Estatuto Eclesiástico.
Sabendo da importância de um estatuto para a vida administrativa da igreja, é que procuramos publicar aos nossos membros os nossos estatutos. Traremos nossos artigos como personalidade jurídica, nossos dogmas como cristãos e nossas confissões como Batistas da Promessa, bem como Igreja Independente.
Por tal fato, é que procuramos trazer este documento tão valioso para a história de nossa igreja. Portanto, alegremente publico aos nossos membros o Estatuto Eclesiástico da Primeira Igreja Batista da Promessa.
Na Graça e na Paz do Senhor Jesus Cristo.
ÍCARO ALENCAR DE OLIVEIRA
Co-pastor & Secretário
Co-pastor & Secretário
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DA IGREJA
Art. 1. A Primeira Igreja Batista da Promessa, fundada em 15 (quinze) de outubro de 2012 (dois mil e doze), por tempo e número de membros indeterminado, é uma organização civil de natureza religiosa, espiritual, filantrópica, sem fins lucrativos, conservadora, autônoma, democrática, e de governo congregacional, cuja administração reger-se-á por este estatuto, tendo como sede provisória, a Rua Marivan de Oliveira, nº 27, Bairro Nova Estação, nesta cidade de Rio Branco, estado do Acre.
Art. 2. Esta igreja reconhece o senhorio de Jesus Cristo como único e Suficiente Senhor e Salvador, tendo Jesus Cristo como seu único líder supremo, além de nosso Sumo-Pastor.
Art. 3. Esta igreja aceita a Bíblia Sagrada como a única regra de fé e prática; a única fonte de normas de ordem espiritual e moral, tanto do que ela determina quanto do que ela se implica como fonte de toda doutrina, toda teologia e toda filosofia que norteia todos os seus membros.
Art. 2. Esta igreja reconhece o senhorio de Jesus Cristo como único e Suficiente Senhor e Salvador, tendo Jesus Cristo como seu único líder supremo, além de nosso Sumo-Pastor.
Art. 3. Esta igreja aceita a Bíblia Sagrada como a única regra de fé e prática; a única fonte de normas de ordem espiritual e moral, tanto do que ela determina quanto do que ela se implica como fonte de toda doutrina, toda teologia e toda filosofia que norteia todos os seus membros.
CAPÍTULO II
DA ORDEM ADMINISTRATIVA
Art. 4. Esta igreja é autônoma e soberana em suas decisões, as quais não estão sujeitas a qualquer outra igreja não-associada à Missão de Fé Batista da Promessa, qualquer autoridade eclesiástica, ou do governo civil sem se tratando de questões relativas ao gozo das liberdades individuais e de consciência.
Art. 5. Esta igreja é dotada de autonomia administrativa, segundo o disposto a seguir:
I - Todas as suas decisões são democráticas;
II - O Pastor da igreja convocará a Assembleia para o primeiro Domingo do mês;
III - Para a validade das deliberações da Assembleia, é necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um, do quórum total de membros em plena comunhão, e que estejam fieis à doutrina da igreja e ao regime de governo da mesma;
IV - Em caso de presença mínima inferior ao supracitado no Art. 5.iii., o Pastor convocará nova Assembleia para o Domingo seguinte, finalizando a Assembleia corrente;
V - A ausência do Pastor na Assembleia invalida toda e qualquer decisão tomada, mesmo se houver quórum necessário, salvo em questões que envolvam desvios de conduta do pastor, ou de indivíduos diretamente ligados a ele;
VI - Se aprovada em primeira instância pela Assembleia, cabe ao Pastor sancionar a decisão referente à pauta, ou vetá-la para revisão do plenário, submetendo-a a nova apreciação e votação;
VII - Se aprovada em segunda instância, pela Assembleia geral, cabe ao Pastor sancionar a decisão, ou vetá-la para revisão do plenário, submetendo-a a nova apreciação e votação;
VIII - O resultado da segunda instância abate o resultado da primeira instância;
IX - Se aprovada em terceira instância, cabe ao Pastor sancioná-la ou convocar deliberação indireta;
X - O resultado da terceira instância abate o resultado da primeira instância e segunda instância;
XI - O quórum de Oficiais da Igreja deve ser de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de presença, mais um;
XII - Os oficiais da igreja serão convocados para revisão final;
XIII - A deliberação indireta dos oficiais decidirá, arquivando ou sancionando a matéria em questão;
XIV - O resultado da deliberação indireta abate o resultado da primeira, segunda e terceira instância;
XV - O resultado da deliberação indireta está sujeito ao veto apenas se a assembleia o fizer, obedecendo ao quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um, na votação.
Parágrafo único. Apenas membros em comunhão que sejam maiores de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação, serão contados para a formação do quórum para que possa haver deliberações gerais Ordinárias e Extraordinárias, tendo direito a voz voto; membros com até 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove dias) completos na data da convocação terão direito a voz, mas não terá voto contabilizado.
Art. 6. Toda decisão desta igreja é norteada pelos princípios da liberdade de consciência, da liberdade individual, do bem-estar geral, do crescimento eclesiástico, e do engrandecimento e divulgação do Evangelho do Reino.
Art. 7. Esta igreja promove sua separação do Estado:
I - Reconhecendo o princípio da laicidade, obedecendo ao governo civil estabelecido, desde que as liberdades individuais, de consciência e do exercício da religião estejam sendo observados;
II - Não celebrando acordos de qualquer natureza com entidades para-eclesiais, associações, se envolver o repasse de erário público destinado para promoção de quaisquer projetos sociais realizados por entidades religiosas;
III - Exigindo de seus membros a obediência às obrigações civis, para que possam gozar dos privilégios como membros desta igreja, desde que estas obrigações civis não sejam contrárias aos ensinos claramente expostos nas Escrituras Sagradas, obedecendo ao disposto no Art. 5 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 5. Esta igreja é dotada de autonomia administrativa, segundo o disposto a seguir:
I - Todas as suas decisões são democráticas;
II - O Pastor da igreja convocará a Assembleia para o primeiro Domingo do mês;
III - Para a validade das deliberações da Assembleia, é necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um, do quórum total de membros em plena comunhão, e que estejam fieis à doutrina da igreja e ao regime de governo da mesma;
IV - Em caso de presença mínima inferior ao supracitado no Art. 5.iii., o Pastor convocará nova Assembleia para o Domingo seguinte, finalizando a Assembleia corrente;
V - A ausência do Pastor na Assembleia invalida toda e qualquer decisão tomada, mesmo se houver quórum necessário, salvo em questões que envolvam desvios de conduta do pastor, ou de indivíduos diretamente ligados a ele;
VI - Se aprovada em primeira instância pela Assembleia, cabe ao Pastor sancionar a decisão referente à pauta, ou vetá-la para revisão do plenário, submetendo-a a nova apreciação e votação;
VII - Se aprovada em segunda instância, pela Assembleia geral, cabe ao Pastor sancionar a decisão, ou vetá-la para revisão do plenário, submetendo-a a nova apreciação e votação;
VIII - O resultado da segunda instância abate o resultado da primeira instância;
IX - Se aprovada em terceira instância, cabe ao Pastor sancioná-la ou convocar deliberação indireta;
X - O resultado da terceira instância abate o resultado da primeira instância e segunda instância;
XI - O quórum de Oficiais da Igreja deve ser de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de presença, mais um;
XII - Os oficiais da igreja serão convocados para revisão final;
XIII - A deliberação indireta dos oficiais decidirá, arquivando ou sancionando a matéria em questão;
XIV - O resultado da deliberação indireta abate o resultado da primeira, segunda e terceira instância;
XV - O resultado da deliberação indireta está sujeito ao veto apenas se a assembleia o fizer, obedecendo ao quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um, na votação.
Parágrafo único. Apenas membros em comunhão que sejam maiores de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação, serão contados para a formação do quórum para que possa haver deliberações gerais Ordinárias e Extraordinárias, tendo direito a voz voto; membros com até 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove dias) completos na data da convocação terão direito a voz, mas não terá voto contabilizado.
Art. 6. Toda decisão desta igreja é norteada pelos princípios da liberdade de consciência, da liberdade individual, do bem-estar geral, do crescimento eclesiástico, e do engrandecimento e divulgação do Evangelho do Reino.
Art. 7. Esta igreja promove sua separação do Estado:
I - Reconhecendo o princípio da laicidade, obedecendo ao governo civil estabelecido, desde que as liberdades individuais, de consciência e do exercício da religião estejam sendo observados;
II - Não celebrando acordos de qualquer natureza com entidades para-eclesiais, associações, se envolver o repasse de erário público destinado para promoção de quaisquer projetos sociais realizados por entidades religiosas;
III - Exigindo de seus membros a obediência às obrigações civis, para que possam gozar dos privilégios como membros desta igreja, desde que estas obrigações civis não sejam contrárias aos ensinos claramente expostos nas Escrituras Sagradas, obedecendo ao disposto no Art. 5 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES
Art. 8. O rol de membros desta igreja é composto pelos membros civilmente capazes, relativamente capazes e absolutamente incapazes, de acordo com os termos da legislação civil vigente.
Art. 9. Para ser recebido como membro desta igreja, deve declarar possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-o como Salvador e Senhor de suas vidas, o que será formalizado pela aceitação do “Formulário para Membros e Candidatos à Membresia” tendo sido uma vez batizado biblicamente.
Art. 10. Os membros submetem-se voluntariamente às doutrinas bíblicas ensinadas e as disciplinas aplicadas pela Igreja a que são recebidas:
I - Por batismo bíblico, mediante pública profissão de fé perante a Igreja;
II - Por carta de transferência de outra igreja da mesma fé e ordem filiada à Missão de Fé Batista da Promessa;
III - Por aclamação, vindo de igreja da mesma fé e ordem filiada à Missão de Fé Batista da Promessa, quando, por motivo alheio à sua vontade, não puder requerer a Carta de Transferência, cujo testemunho seja conhecido da igreja que recebe solicitação de filiação;
IV - Por aclamação, vindo de outra denominação com a prática do batismo por imersão, frequentar a classe de doutrina, ter testemunho conhecido da igreja, tendo participação das atividades da Igreja no período mínimo de 6 (seis) meses e subscrito o “Formulário para Membros e Candidatos à Membresia”.
V - Por reconciliação, quando for devidamente comprovado que o motivo que levou à exclusão ou disciplina, houver sido resolvido.
Art. 11. Não será admitido como membro da igreja:
I - Aquele que, voluntariamente, não desejar sê-lo;
II - Aquele que não for aceito pela igreja por decisão dos membros presentes em Assembleia, sendo que se houver voto contrário, considerar-se-á o disposto no Art.5;
III - Por resolução válida de contrariedade, que deverá ser encerrada no máximo na Assembleia Geral seguinte;
IV - Aquele que não preencher por escrito o seu pedido de ingresso, e assinatura de formulário próprio onde constem os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar este Estatuto, bem como a Declaração Doutrinária adotada pela igreja, os princípios, as doutrinas, as práticas dos Batistas da Promessa e a disciplina da igreja, definidas por ela em suas decisões.
V - O candidato não é representado por procuração, pois sua vinculação à igreja obedece aos princípios de fé pessoal e exige convicção íntima e conduta compatível com as doutrinas da Bíblia, ministrados pela igreja aos seus membros.
Art. 12. A condição de membro pode ser perdida por:
I - Desligamento, para aquele que solicitar ou em caso de morte;
II - Transferência, para aquele que pedir Carta de Recomendação para transferência desta para uma igreja de mesma fé e ordem filiada à Missão de Fé Batista da Promessa;
III - Regime Disciplinar, para aquele a quem a igreja aplica o regime especial de perda dos cargos, de voz e voto, não passando para a exclusão imediata do nome do rol de membros;
IV - Exclusão, por inobservância dos preceitos bíblicos e escândalo causado a esta igreja, diante de incrédulos, da sociedade em geral, diante da própria igreja local, bem como diante de outras igrejas co-irmãs, tendo comprovação do agravo ao bom nome desta igreja.
Art. 13. Perderá a condição de membro desta igreja aquele que for excluído, por decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
I - Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela igreja, com fundamento nas Sagradas Escrituras;
II - Entregar-se à prática de vícios e hábitos incompatíveis com a disciplina adotada pela igreja;
III - Defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a doutrina desta igreja;
IV - Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela igreja e a obra que esta realiza;
V - Solicitar desligamento;
VI - Transferir-se para outra igreja.
Art. 14. Quem houver sido excluído do rol de membros da igreja, não terá nenhum direito patrimonial, seja a que título for.
Art. 15. São passíveis de exclusão por parte da Assembleia Geral os membros que incorrerem em falta grave e desvio moral, como por exemplo:
I - Desobediência voluntária e consciente aos ensinos da Palavra de Deus;
II - Perturbar a ordem do culto público e, ou, demais atividades da igreja, não zelando pela liturgia e bom andamento de seus atos;
III - Prejudicar, sob qualquer pretexto, o bom nome desta igreja;
IV - Contrariar as doutrinas propagadas pela igreja, incorrendo em desvio doutrinário, passível de exclusão por anatematização;
V - Desobedecer este Estatuto, a Declaração Doutrinária, e, ou, as deliberações da igreja, decididas em Assembleia Geral;
VI - Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e à moral do Evangelho de Jesus Cristo e desta igreja.
VII - Outros motivos, a juízo da igreja, decididos em Assembleia que perturbem o bom andamento da causa do Evangelho.
Parágrafo único. Todo o membro passível de exclusão será convocado para estar presente na Assembleia Geral Ordinária, a qual tratará o assunto, onde terá o direito a sua ampla defesa, e o não comparecimento a esta convocação cessará seu direito a recurso posterior salvo se o não-comparecimento for por força maior comprovada.
Art. 16. São direitos dos membros:
I - Votar e ser votado para cargos e funções, desde que esteja em plena comunhão com a igreja e tenha a capacidade civil exigida por este estatuto;
II - Frequentar a sede e as dependências do templo, obedecendo à ética e moral cristã durante o uso;
III - Participar dos cultos, seminários, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela igreja;
IV - Contribuir para o crescimento da causa de Cristo;
V - Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as Assembleias Gerais;
VI - Receber assistência espiritual e material quando necessário, dentro das possibilidades da igreja;
VII - Ser notificado de qualquer denuncia ou documento que a igreja vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro;
VIII - Defender-se ampla e abertamente de toda e qualquer acusação que lhe seja feita perante a Assembleia;
Art. 17. São deveres dos membros:
I - Participar dos cultos regularmente e informar previamente à igreja sobre suas possíveis ausências por prazo superior a 15 (quinze dias);
II - Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a igreja de recursos para o cumprimento dos seus objetivos;
III - Zelar pelo bom nome de Jesus Cristo e desta igreja, divulgando e prestigiando em todas as suas realizações, sem jamais difamá-la diante de quem quer que seja;
IV - Manter uma vida de devoção particular e familiar, educando os filhos conforme as Sagradas Escrituras, buscando a salvação de todos ao seu redor, por meio de um testemunho digno;
V - Fazer válidas para si e para outros membros da igreja as normas deste estatuto e as deliberações tomadas pela igreja em suas Assembleias;
VI - Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito;
VII - Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
VIII - Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da igreja, obedecendo sempre às Escrituras;
IX - Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da igreja, bem como os princípios bíblicos por ela ensinados;
X - Não ter nenhum vício segundo o regime disciplinar desta igreja;
XI - Não participar em litígios contra irmãos na fé, pastores, entidades, instituições, conforme princípios ético-cristãos dispostos em 1Cor. 6.1-11, sendo tal conduta passível de exclusão.
XII - Aceitar e observar as doutrinas da igreja conforme a mesma preceitua;
XIII - Não cometer a detração, a difamação, a calúnia e a injúria contra quem quer que seja, em especial, aos domésticos da fé;
Art. 18. O membro que não cumprir as decisões da igreja e agir de forma a violar os preceitos das Escrituras, e este Estatuto, estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência pastoral reservada;
II - Censura pastoral pública;
III - Regime Disciplinar com Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da igreja;
IV - Exclusão do rol de membros da igreja.
Parágrafo único. As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não têm caráter progressivo; antes, serão aplicadas a juízo da igreja por decisão em Assembleia Geral. Os casos omissos serão tratados à luz das Sagradas Escrituras, garantindo a ampla defesa.
Art. 9. Para ser recebido como membro desta igreja, deve declarar possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-o como Salvador e Senhor de suas vidas, o que será formalizado pela aceitação do “Formulário para Membros e Candidatos à Membresia” tendo sido uma vez batizado biblicamente.
Art. 10. Os membros submetem-se voluntariamente às doutrinas bíblicas ensinadas e as disciplinas aplicadas pela Igreja a que são recebidas:
I - Por batismo bíblico, mediante pública profissão de fé perante a Igreja;
II - Por carta de transferência de outra igreja da mesma fé e ordem filiada à Missão de Fé Batista da Promessa;
III - Por aclamação, vindo de igreja da mesma fé e ordem filiada à Missão de Fé Batista da Promessa, quando, por motivo alheio à sua vontade, não puder requerer a Carta de Transferência, cujo testemunho seja conhecido da igreja que recebe solicitação de filiação;
IV - Por aclamação, vindo de outra denominação com a prática do batismo por imersão, frequentar a classe de doutrina, ter testemunho conhecido da igreja, tendo participação das atividades da Igreja no período mínimo de 6 (seis) meses e subscrito o “Formulário para Membros e Candidatos à Membresia”.
V - Por reconciliação, quando for devidamente comprovado que o motivo que levou à exclusão ou disciplina, houver sido resolvido.
Art. 11. Não será admitido como membro da igreja:
I - Aquele que, voluntariamente, não desejar sê-lo;
II - Aquele que não for aceito pela igreja por decisão dos membros presentes em Assembleia, sendo que se houver voto contrário, considerar-se-á o disposto no Art.5;
III - Por resolução válida de contrariedade, que deverá ser encerrada no máximo na Assembleia Geral seguinte;
IV - Aquele que não preencher por escrito o seu pedido de ingresso, e assinatura de formulário próprio onde constem os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar este Estatuto, bem como a Declaração Doutrinária adotada pela igreja, os princípios, as doutrinas, as práticas dos Batistas da Promessa e a disciplina da igreja, definidas por ela em suas decisões.
V - O candidato não é representado por procuração, pois sua vinculação à igreja obedece aos princípios de fé pessoal e exige convicção íntima e conduta compatível com as doutrinas da Bíblia, ministrados pela igreja aos seus membros.
Art. 12. A condição de membro pode ser perdida por:
I - Desligamento, para aquele que solicitar ou em caso de morte;
II - Transferência, para aquele que pedir Carta de Recomendação para transferência desta para uma igreja de mesma fé e ordem filiada à Missão de Fé Batista da Promessa;
III - Regime Disciplinar, para aquele a quem a igreja aplica o regime especial de perda dos cargos, de voz e voto, não passando para a exclusão imediata do nome do rol de membros;
IV - Exclusão, por inobservância dos preceitos bíblicos e escândalo causado a esta igreja, diante de incrédulos, da sociedade em geral, diante da própria igreja local, bem como diante de outras igrejas co-irmãs, tendo comprovação do agravo ao bom nome desta igreja.
Art. 13. Perderá a condição de membro desta igreja aquele que for excluído, por decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
I - Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela igreja, com fundamento nas Sagradas Escrituras;
II - Entregar-se à prática de vícios e hábitos incompatíveis com a disciplina adotada pela igreja;
III - Defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a doutrina desta igreja;
IV - Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela igreja e a obra que esta realiza;
V - Solicitar desligamento;
VI - Transferir-se para outra igreja.
Art. 14. Quem houver sido excluído do rol de membros da igreja, não terá nenhum direito patrimonial, seja a que título for.
Art. 15. São passíveis de exclusão por parte da Assembleia Geral os membros que incorrerem em falta grave e desvio moral, como por exemplo:
I - Desobediência voluntária e consciente aos ensinos da Palavra de Deus;
II - Perturbar a ordem do culto público e, ou, demais atividades da igreja, não zelando pela liturgia e bom andamento de seus atos;
III - Prejudicar, sob qualquer pretexto, o bom nome desta igreja;
IV - Contrariar as doutrinas propagadas pela igreja, incorrendo em desvio doutrinário, passível de exclusão por anatematização;
V - Desobedecer este Estatuto, a Declaração Doutrinária, e, ou, as deliberações da igreja, decididas em Assembleia Geral;
VI - Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e à moral do Evangelho de Jesus Cristo e desta igreja.
VII - Outros motivos, a juízo da igreja, decididos em Assembleia que perturbem o bom andamento da causa do Evangelho.
Parágrafo único. Todo o membro passível de exclusão será convocado para estar presente na Assembleia Geral Ordinária, a qual tratará o assunto, onde terá o direito a sua ampla defesa, e o não comparecimento a esta convocação cessará seu direito a recurso posterior salvo se o não-comparecimento for por força maior comprovada.
Art. 16. São direitos dos membros:
I - Votar e ser votado para cargos e funções, desde que esteja em plena comunhão com a igreja e tenha a capacidade civil exigida por este estatuto;
II - Frequentar a sede e as dependências do templo, obedecendo à ética e moral cristã durante o uso;
III - Participar dos cultos, seminários, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela igreja;
IV - Contribuir para o crescimento da causa de Cristo;
V - Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as Assembleias Gerais;
VI - Receber assistência espiritual e material quando necessário, dentro das possibilidades da igreja;
VII - Ser notificado de qualquer denuncia ou documento que a igreja vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro;
VIII - Defender-se ampla e abertamente de toda e qualquer acusação que lhe seja feita perante a Assembleia;
Art. 17. São deveres dos membros:
I - Participar dos cultos regularmente e informar previamente à igreja sobre suas possíveis ausências por prazo superior a 15 (quinze dias);
II - Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a igreja de recursos para o cumprimento dos seus objetivos;
III - Zelar pelo bom nome de Jesus Cristo e desta igreja, divulgando e prestigiando em todas as suas realizações, sem jamais difamá-la diante de quem quer que seja;
IV - Manter uma vida de devoção particular e familiar, educando os filhos conforme as Sagradas Escrituras, buscando a salvação de todos ao seu redor, por meio de um testemunho digno;
V - Fazer válidas para si e para outros membros da igreja as normas deste estatuto e as deliberações tomadas pela igreja em suas Assembleias;
VI - Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito;
VII - Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
VIII - Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da igreja, obedecendo sempre às Escrituras;
IX - Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da igreja, bem como os princípios bíblicos por ela ensinados;
X - Não ter nenhum vício segundo o regime disciplinar desta igreja;
XI - Não participar em litígios contra irmãos na fé, pastores, entidades, instituições, conforme princípios ético-cristãos dispostos em 1Cor. 6.1-11, sendo tal conduta passível de exclusão.
XII - Aceitar e observar as doutrinas da igreja conforme a mesma preceitua;
XIII - Não cometer a detração, a difamação, a calúnia e a injúria contra quem quer que seja, em especial, aos domésticos da fé;
Art. 18. O membro que não cumprir as decisões da igreja e agir de forma a violar os preceitos das Escrituras, e este Estatuto, estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência pastoral reservada;
II - Censura pastoral pública;
III - Regime Disciplinar com Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da igreja;
IV - Exclusão do rol de membros da igreja.
Parágrafo único. As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não têm caráter progressivo; antes, serão aplicadas a juízo da igreja por decisão em Assembleia Geral. Os casos omissos serão tratados à luz das Sagradas Escrituras, garantindo a ampla defesa.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 19. A Assembleia Geral, constituída pelos membros da Igreja, é o seu poder soberano, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - Eleger e Exonerar o Pastor-titular, bem como os oficiais e auxiliares;
II - Eleger e Exonerar os membros da diretoria;
III - Eleger e Exonerar as comissões permanentes.
IV - Aprovar e Reprovar o orçamento anual e os relatórios financeiros;
V - Aprovar reformas estatutárias;
VI - Autorizar ou Desautorizar a alienação e a gravação de bens imóveis;
VII - Autorizar ou Desautorizar a alienação e a gravação de bens móveis;
VIII - Decidir sobre o recebimento de doações de bens móveis ou imóveis;
IX - Decidir sobre a mudança de nome e da sede;
X - Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
XI - Decidir sobre os casos omissos;
XII - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente;
Art. 20. A periodicidade da Assembleia Geral Ordinária é fixada para o primeiro domingo do mês de janeiro e para o primeiro domingo do mês de julho, sendo Assembleia Geral Extraordinária convocada sempre que se fizer necessário, devendo ser publicada com antecedência de 3 (três) dias nos murais da igreja, em suas páginas virtuais e informada, de púlpito, na reunião imediatamente anterior à data marcada para a ocorrência da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 21. A Assembleia Geral Ordinária será convocada com 7 (sete) dias de antecedência, através do órgão informativo, murais e do púlpito.
Art. 22. A Assembleia Geral não será realizada sem quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros ativos da igreja.
Art. 23. As decisões serão tomadas pela maioria absoluta, exceto nas situações especiais, previstas neste Estatuto.
Art. 24. A Assembleia Geral Ordinária se reunirá para deliberar sobre:
I - A eleição e exoneração do pastor titular;
II - Eleição e exoneração dos membros da diretoria;
III - Alienação e gravame de bens imóveis;
IV - Reforma do estatuto, quando o quórum for de metade e mais um dos membros da igreja em primeira convocação, 1/3 (um terço) em segunda convocação 7 (sete) dias após, e 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes, sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria absoluta;
V - Aceitação de novos membros e novos oficiais da igreja;
Art. 25. Em qualquer deliberação, o resultado final da votação será registrado em ata.
Art. 26. A Diretoria está obrigada a acolher representação que lhe seja dirigida por 1/5 (um quinto) dos membros da igreja, civilmente capazes, solicitando a convocação da Assembleia Geral para apreciar os assuntos nela expostos.
Parágrafo único. Em casos de Assembleia Geral Extraordinária, conclamada em caráter de urgência, haverá apenas primeira instância e deliberação indireta, convocada pelo Pastor, sendo as regras para a tomada de decisão, aquelas definidas no Art.5.
I - Eleger e Exonerar o Pastor-titular, bem como os oficiais e auxiliares;
II - Eleger e Exonerar os membros da diretoria;
III - Eleger e Exonerar as comissões permanentes.
IV - Aprovar e Reprovar o orçamento anual e os relatórios financeiros;
V - Aprovar reformas estatutárias;
VI - Autorizar ou Desautorizar a alienação e a gravação de bens imóveis;
VII - Autorizar ou Desautorizar a alienação e a gravação de bens móveis;
VIII - Decidir sobre o recebimento de doações de bens móveis ou imóveis;
IX - Decidir sobre a mudança de nome e da sede;
X - Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
XI - Decidir sobre os casos omissos;
XII - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente;
Art. 20. A periodicidade da Assembleia Geral Ordinária é fixada para o primeiro domingo do mês de janeiro e para o primeiro domingo do mês de julho, sendo Assembleia Geral Extraordinária convocada sempre que se fizer necessário, devendo ser publicada com antecedência de 3 (três) dias nos murais da igreja, em suas páginas virtuais e informada, de púlpito, na reunião imediatamente anterior à data marcada para a ocorrência da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 21. A Assembleia Geral Ordinária será convocada com 7 (sete) dias de antecedência, através do órgão informativo, murais e do púlpito.
Art. 22. A Assembleia Geral não será realizada sem quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros ativos da igreja.
Art. 23. As decisões serão tomadas pela maioria absoluta, exceto nas situações especiais, previstas neste Estatuto.
Art. 24. A Assembleia Geral Ordinária se reunirá para deliberar sobre:
I - A eleição e exoneração do pastor titular;
II - Eleição e exoneração dos membros da diretoria;
III - Alienação e gravame de bens imóveis;
IV - Reforma do estatuto, quando o quórum for de metade e mais um dos membros da igreja em primeira convocação, 1/3 (um terço) em segunda convocação 7 (sete) dias após, e 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes, sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria absoluta;
V - Aceitação de novos membros e novos oficiais da igreja;
Art. 25. Em qualquer deliberação, o resultado final da votação será registrado em ata.
Art. 26. A Diretoria está obrigada a acolher representação que lhe seja dirigida por 1/5 (um quinto) dos membros da igreja, civilmente capazes, solicitando a convocação da Assembleia Geral para apreciar os assuntos nela expostos.
Parágrafo único. Em casos de Assembleia Geral Extraordinária, conclamada em caráter de urgência, haverá apenas primeira instância e deliberação indireta, convocada pelo Pastor, sendo as regras para a tomada de decisão, aquelas definidas no Art.5.
CAPÍTULO V
DOS OFICIAIS DA IGREJA
Do Pastor e suas Atribuições
Art. 27. O Pastor é o Presidente da igreja, seu orientador quanto às verdades espirituais, segundo as especificações do Novo Testamento.
Art. 28. A igreja elegerá e nomeará em Assembleia extraordinária o Pastor, que permanecerá no cargo por período indefinido, de acordo com o disposto no Art. 5.
Art. 29. Cabe ao pastor, a juízo desta, em sua administração, exigir o cumprimento de metas pré-estabelecidas, cuja avaliação será apreciada pela igreja em Assembleia de acordo com o Art. 5, bem como:
I - Exercer o seu ministério dignamente, observando a fidelidade às Escrituras e a linha doutrinária desta igreja;
II - Dedicar tempo adequado à oração, ao preparo, de forma que sua mensagem seja biblicamente fundada, teologicamente correta e claramente transmitida à igreja.
III - Consultar a Assembleia sobre a possibilidade de pregar, visitar e ajudar outra igreja, saídas particulares, casos emergenciais, consultando os oficiais da igreja para deliberação indireta.
IV - Estar à frente dos atos de culto;
V - Ocupar o púlpito para proferir os sermões;
VI - Celebrar a Ceia do Senhor;
VII - Realizar batismos e outras cerimônias que a igreja lhe solicitar e, ou, autorizar;
VIII - Convidar outros pregadores ou pastores para, com a devida autorização da igreja, ou nas emergências e exceções, realizar deliberação indireta junto aos oficiais da igreja.
Art. 30. O Pastor receberá da igreja soldo mensal com base nos princípios da Bíblia Sagrada, cujo valor definir-se-á pela Assembleia, e não poderá ser superior a 40% da receita gerada no mês.
Parágrafo único. É definitivamente proibida a ordenação feminina ao Pastorado por não haver base nas Escrituras para tal. Não aceitamos nem reconhecemos a ordenação de nenhuma irmã esposa ao pastorado, administrado por qualquer outra igreja, ainda que autodenominada batista.
Art. 28. A igreja elegerá e nomeará em Assembleia extraordinária o Pastor, que permanecerá no cargo por período indefinido, de acordo com o disposto no Art. 5.
Art. 29. Cabe ao pastor, a juízo desta, em sua administração, exigir o cumprimento de metas pré-estabelecidas, cuja avaliação será apreciada pela igreja em Assembleia de acordo com o Art. 5, bem como:
I - Exercer o seu ministério dignamente, observando a fidelidade às Escrituras e a linha doutrinária desta igreja;
II - Dedicar tempo adequado à oração, ao preparo, de forma que sua mensagem seja biblicamente fundada, teologicamente correta e claramente transmitida à igreja.
III - Consultar a Assembleia sobre a possibilidade de pregar, visitar e ajudar outra igreja, saídas particulares, casos emergenciais, consultando os oficiais da igreja para deliberação indireta.
IV - Estar à frente dos atos de culto;
V - Ocupar o púlpito para proferir os sermões;
VI - Celebrar a Ceia do Senhor;
VII - Realizar batismos e outras cerimônias que a igreja lhe solicitar e, ou, autorizar;
VIII - Convidar outros pregadores ou pastores para, com a devida autorização da igreja, ou nas emergências e exceções, realizar deliberação indireta junto aos oficiais da igreja.
Art. 30. O Pastor receberá da igreja soldo mensal com base nos princípios da Bíblia Sagrada, cujo valor definir-se-á pela Assembleia, e não poderá ser superior a 40% da receita gerada no mês.
Parágrafo único. É definitivamente proibida a ordenação feminina ao Pastorado por não haver base nas Escrituras para tal. Não aceitamos nem reconhecemos a ordenação de nenhuma irmã esposa ao pastorado, administrado por qualquer outra igreja, ainda que autodenominada batista.
Dos Diáconos
Art. 31. A igreja elegerá e consagrará os Diáconos, em Assembleia, os quais formarão “O Corpo Oficial da Igreja”, composto por homens, maiores de 21 anos, casados, membros da Igreja há no mínimo 4 (quatro) anos, cujo testemunho, serviço, moral e vida espiritual sejam notórios, exigindo-se também que:
I - Os diáconos sejam biblicamente qualificados e eleitos depois de comprovado testemunho e serviço cristão, segundo o disposto em 1Timóteo 3.8-11 e Atos 6.1-4;
II - Os diáconos vindos de outra igreja batista, tenham 6 (seis) meses em estado probatório, quando poderão ter seus nomes apresentados para apreciação da Assembleia;
III - Os diáconos vindos de outra igreja evangélica, tenham 7 (sete) meses em estado probatório, quando poderão ter seus nomes apresentados para apreciação da Assembleia;
IV - O Corpo Oficial seja eleito anualmente, entre seus próprios membros, uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
V - Os Diáconos sejam eleitos e seu ministério, aprovado pelos membros da igreja.
Parágrafo único. É definitivamente proibida a ordenação feminina ao Diaconato por não haver base nas Escrituras para tal. Não aceitamos nem reconhecemos a ordenação de nenhuma irmã esposa ao diaconato, administrado por qualquer outra igreja, ainda que autodenominada batista.
I - Os diáconos sejam biblicamente qualificados e eleitos depois de comprovado testemunho e serviço cristão, segundo o disposto em 1Timóteo 3.8-11 e Atos 6.1-4;
II - Os diáconos vindos de outra igreja batista, tenham 6 (seis) meses em estado probatório, quando poderão ter seus nomes apresentados para apreciação da Assembleia;
III - Os diáconos vindos de outra igreja evangélica, tenham 7 (sete) meses em estado probatório, quando poderão ter seus nomes apresentados para apreciação da Assembleia;
IV - O Corpo Oficial seja eleito anualmente, entre seus próprios membros, uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
V - Os Diáconos sejam eleitos e seu ministério, aprovado pelos membros da igreja.
Parágrafo único. É definitivamente proibida a ordenação feminina ao Diaconato por não haver base nas Escrituras para tal. Não aceitamos nem reconhecemos a ordenação de nenhuma irmã esposa ao diaconato, administrado por qualquer outra igreja, ainda que autodenominada batista.
CAPÍTULO VI
DA IGREJA E SEU FIM
Art. 32. A Igreja tem as seguintes finalidades:
I - Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, estudar as Sagradas Escrituras e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II - Promover a causa cristã;
III - Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV - Manter relações de cooperação com as igrejas de mesma fé e ordem filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
V - Cooperar com igrejas de mesma fé e ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa na realização de atividades;
VI - Promover o Evangelho do Reino;
Art. 33. Esta igreja possui vínculos institucionais:
I - Apenas relacionados ao seu papel eclesiástico;
II - Para a promoção e propaganda do Evangelho de Jesus Cristo por meio de fraternidade com igrejas de mesma fé e ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
III - Com demais igrejas-filhas, associadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
Art. 34. Esta igreja não possui vínculo com qualquer entidade privada, não sendo de sua competência celebrar acordos envolvendo nem admitindo em seu caixa o repasse de erário de qualquer natureza, nem mesmo a título de ofertas cedidas por Pessoas Jurídicas, mesmo aqueles direcionados de acordo com a lei civil, para quaisquer fins, sendo obrigatória a devolução imediata da quantia recebida, de acordo com o disposto no Art. 7.ii., fazendo saber publicamente por meio de nota que a quantia foi devolvida, para todos os fins e interesses.
Art. 35. É vetado a esta igreja:
I - Aceitar verbas de Pessoas Jurídicas públicas ou privadas, para aplicação em suas atividades de caráter social;
II - Deixar usar sua imagem direta ou indiretamente com o fim de beneficiar a candidatura eleitoral de qualquer indivíduo, mesmo que membro da igreja, sendo tal membro passível de exclusão;
III - Influenciar nas decisões individuais de seus membros em se tratando de preferências político-partidárias, salvo quando as mesmas forem contrárias ao cristianismo e às Escrituras, coadunadas com ONG’s, entidades políticas, filosóficas e filantrópicas, que apóiem doutrinas e filosofias que resultaram em ditaduras e assassinatos, além de outros desvios doutrinários;
IV - Substituir ou reduzir o poder que reside sobre a Assembleia, segundo o governo congregacional desta igreja, e lançá-lo sobre qualquer outra pessoa, ou grupo de pessoas, mesmo que o pastor ou oficiais;
V - Deixar de realizar Escola Bíblica Dominical, salvo nos casos de força maior e Eleições;
VI - Utilizar em seus atos e cultos públicos qualquer outro hinário senão o adotado pela Missão de Fé Batista da Promessa, ou deixar de cantar e de promover entre os irmãos, os hinos deste hinário;
VII - Utilizar em seus cultos públicos outra versão bíblica que não seja A Bíblia Sagrada – Almeida Corrigida e Revisada Fiel ao Texto Original, publicada pela Sociedade Bíblica Trinitariana;
VIII - Tomar quaisquer decisões administrativas sem observar o disposto no Art. 4 e Art. 5;
I - Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, estudar as Sagradas Escrituras e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II - Promover a causa cristã;
III - Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV - Manter relações de cooperação com as igrejas de mesma fé e ordem filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
V - Cooperar com igrejas de mesma fé e ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa na realização de atividades;
VI - Promover o Evangelho do Reino;
Art. 33. Esta igreja possui vínculos institucionais:
I - Apenas relacionados ao seu papel eclesiástico;
II - Para a promoção e propaganda do Evangelho de Jesus Cristo por meio de fraternidade com igrejas de mesma fé e ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
III - Com demais igrejas-filhas, associadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
Art. 34. Esta igreja não possui vínculo com qualquer entidade privada, não sendo de sua competência celebrar acordos envolvendo nem admitindo em seu caixa o repasse de erário de qualquer natureza, nem mesmo a título de ofertas cedidas por Pessoas Jurídicas, mesmo aqueles direcionados de acordo com a lei civil, para quaisquer fins, sendo obrigatória a devolução imediata da quantia recebida, de acordo com o disposto no Art. 7.ii., fazendo saber publicamente por meio de nota que a quantia foi devolvida, para todos os fins e interesses.
Art. 35. É vetado a esta igreja:
I - Aceitar verbas de Pessoas Jurídicas públicas ou privadas, para aplicação em suas atividades de caráter social;
II - Deixar usar sua imagem direta ou indiretamente com o fim de beneficiar a candidatura eleitoral de qualquer indivíduo, mesmo que membro da igreja, sendo tal membro passível de exclusão;
III - Influenciar nas decisões individuais de seus membros em se tratando de preferências político-partidárias, salvo quando as mesmas forem contrárias ao cristianismo e às Escrituras, coadunadas com ONG’s, entidades políticas, filosóficas e filantrópicas, que apóiem doutrinas e filosofias que resultaram em ditaduras e assassinatos, além de outros desvios doutrinários;
IV - Substituir ou reduzir o poder que reside sobre a Assembleia, segundo o governo congregacional desta igreja, e lançá-lo sobre qualquer outra pessoa, ou grupo de pessoas, mesmo que o pastor ou oficiais;
V - Deixar de realizar Escola Bíblica Dominical, salvo nos casos de força maior e Eleições;
VI - Utilizar em seus atos e cultos públicos qualquer outro hinário senão o adotado pela Missão de Fé Batista da Promessa, ou deixar de cantar e de promover entre os irmãos, os hinos deste hinário;
VII - Utilizar em seus cultos públicos outra versão bíblica que não seja A Bíblia Sagrada – Almeida Corrigida e Revisada Fiel ao Texto Original, publicada pela Sociedade Bíblica Trinitariana;
VIII - Tomar quaisquer decisões administrativas sem observar o disposto no Art. 4 e Art. 5;
CAPÍTULO VII
DA IGREJA E SUAS ORDENANÇAS
Art. 36. Esta igreja consiste na comunhão indivisível de indivíduos cristãos, cuja confissão de fé tenha sido professada publicamente em arrependimento de pecados e declaração pública de Jesus Cristo como Único e Suficiente Salvador, testificando tal confissão por meio de bons atos de fé.
Art. 37. A igreja possui apenas duas ordenanças memoriais: o batismo e a ceia do Senhor.
Art. 38. As duas ordenanças não podem ser administradas de maneira distinta à doutrina eclesiástica desta igreja.
Art. 39. A única fórmula batismal reconhecida por esta igreja é o batismo realizado por imersão total do corpo, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, segundo o modelo de Jesus Cristo.
Art. 40. Aquele suposto batismo que não for administrado segundo as Escrituras, que por aspersão, efusão, derramamento, ou pedobatismo, não é considerado batismo bíblico; igualmente inválido é o batismo, mesmo que por imersão, administrado por aqueles que ao possuem a destra da comunhão com esta igreja.
Art. 41. O candidato ao Batismo deverá ter confessado publicamente a Jesus Cristo como seu Único e Suficiente Salvador, viver demonstrando atos de fé e frutos dignos de arrependimento, sendo seu pedido de batismo submetido ao disposto no Art. 5 para que possa seu nome ser aceito e o batismo administrado por quem é de direito.
Art. 42. O Batismo será ministrado exclusivamente para:
I - Cristãos maiores de 12 (doze) anos de idade até a data do batismo, salvo se, anteriormente, realizar confissão de fé verdadeira, antes de tal período, sendo-lhe imputado por exigência o mesmo previsto nos Art. 7, 8, 9, 10, 11 e 12;
II - Concludentes do Curso de Discipulado realizado na Escola Bíblica Dominical, cujo aproveitamento tenha sido de no mínimo 70% (Setenta por cento), nos quesitos avaliação objetiva, participação didática e frequência, além de assiduidade e perseverança na doutrina desta igreja.
III - Ter seus nomes submetidos à aprovação em Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.
Art. 43. A Ceia será administrada exclusivamente para:
I - Membros desta igreja que foram submersos em águas segundo o modelo bíblico, que estão em comunhão com esta igreja;
II - Membros de outra igreja de mesma fé e ordem filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa, em plena comunhão com sua igreja, comprovada por meio da apresentação de Carta de Apresentação;
Parágrafo único. A administração da ceia do Senhor é restrita, não podendo participar dela quaisquer outras pessoas que não se enquadrem nos critérios supracitados, sem nenhuma exceção.
Art. 37. A igreja possui apenas duas ordenanças memoriais: o batismo e a ceia do Senhor.
Art. 38. As duas ordenanças não podem ser administradas de maneira distinta à doutrina eclesiástica desta igreja.
Art. 39. A única fórmula batismal reconhecida por esta igreja é o batismo realizado por imersão total do corpo, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, segundo o modelo de Jesus Cristo.
Art. 40. Aquele suposto batismo que não for administrado segundo as Escrituras, que por aspersão, efusão, derramamento, ou pedobatismo, não é considerado batismo bíblico; igualmente inválido é o batismo, mesmo que por imersão, administrado por aqueles que ao possuem a destra da comunhão com esta igreja.
Art. 41. O candidato ao Batismo deverá ter confessado publicamente a Jesus Cristo como seu Único e Suficiente Salvador, viver demonstrando atos de fé e frutos dignos de arrependimento, sendo seu pedido de batismo submetido ao disposto no Art. 5 para que possa seu nome ser aceito e o batismo administrado por quem é de direito.
Art. 42. O Batismo será ministrado exclusivamente para:
I - Cristãos maiores de 12 (doze) anos de idade até a data do batismo, salvo se, anteriormente, realizar confissão de fé verdadeira, antes de tal período, sendo-lhe imputado por exigência o mesmo previsto nos Art. 7, 8, 9, 10, 11 e 12;
II - Concludentes do Curso de Discipulado realizado na Escola Bíblica Dominical, cujo aproveitamento tenha sido de no mínimo 70% (Setenta por cento), nos quesitos avaliação objetiva, participação didática e frequência, além de assiduidade e perseverança na doutrina desta igreja.
III - Ter seus nomes submetidos à aprovação em Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.
Art. 43. A Ceia será administrada exclusivamente para:
I - Membros desta igreja que foram submersos em águas segundo o modelo bíblico, que estão em comunhão com esta igreja;
II - Membros de outra igreja de mesma fé e ordem filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa, em plena comunhão com sua igreja, comprovada por meio da apresentação de Carta de Apresentação;
Parágrafo único. A administração da ceia do Senhor é restrita, não podendo participar dela quaisquer outras pessoas que não se enquadrem nos critérios supracitados, sem nenhuma exceção.
CAPÍTULO VIII
DA COOPERAÇÃO COM OUTRAS IGREJAS E DAS CONGREGAÇÕES
Art. 44. O princípio desta igreja com relação às outras igrejas batistas e demais igrejas evangélicas, incluindo aquelas filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa, é:
I - Sentimento de humildade, de contrição e piedade, não admitindo o ecumenismo, especialmente com hereges e seitas anátemas;
II - Estreitas relações com outras igrejas de mesma fé e ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
III - Relações que não firam nossos dogmas nem nossa autonomia como igreja cristã, autônoma independente;
Art. 45. É responsabilidade desta igreja:
I - Não influenciar nas decisões autônomas de outras igrejas, ainda as de mesma fé e ordem da Missão de Fé Batista da Promessa, com exceção de desvios doutrinários;
II - Recomendar e orientar igrejas com quem possua comunhão, que estiverem em rumos de desvio doutrinário, ameaças doutrinárias e crises internas;
III - Excluir da destra da comunhão a igreja que cometer desvios doutrinários flagrantes;
IV - Excluir da comunhão membros de outras igrejas que cometeram desvios doutrinários flagrantes;
V - Pleitear, ainda que juridicamente, pelo direito aos bens móveis e imóveis que pertencem à associação de igrejas filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa, em poder de excluídos desviados da Doutrina ensinada pelos Batistas da Promessa, sendo de sua responsabilidade zelar pelo bom nome da igreja;
VI - Indicar e enviar juntamente com outras igrejas locais os delegados responsáveis para pôr em ordem a igreja em crise;
VII - Solicitar o recolhimento de no máximo 40% (quarenta por cento) das receitas geradas em suas Congregações e Pontos de Pregações;
VIII - Nunca coibir a emancipação de Congregação que jaz sob sua tutela, ao estado de igreja, salvo se a decisão não houver sido tomada por parte da congregação e desta igreja, por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quorum mais um dos votos válidos, realizado pelos membros da Congregação;
IX - Nunca emancipar ao status de igreja a congregação que não está sob sua tutela, salvo se a tutela houver sido passada a esta igreja, após decisão democrática, por maioria simples dos membros da congregação, e a transferência ter a autorização da igreja-mãe, salvo se a igreja-mãe se enquadrar no previsto no Art.45. iii; iv;
Parágrafo Único. Toda a igreja, congregação e ponto de pregação, fundados pela Primeira Igreja Batista da Promessa, mantém contínuos laços fraternos com a igreja-mãe, estando sob sua autoridade administrativa e concordância doutrinária, sendo acrescida ao rol de igrejas associadas à Missão de Fé Batista da Promessa, de modo que, todos os bens móveis e imóveis das igrejas filiadas pertencem à Missão de Fé Batista da Promessa. Toda a igreja, congregação ou ponto de pregação que, mesmo não tendo sido fundado pela Primeira Igreja Batista da Promessa, solicitar filiação à associação de igrejas, uma vez tendo seu pedido formal aprovado, deverá ser imediatamente acrescido ao rol das igrejas afiliadas à Missão de Fé Batista da Promessa, submetendo-se à autoridade administrativa da associação de igrejas, de modo que todos os bens móveis que possuírem passarão a ser contados como pertencendo à esta associação de igrejas filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa.
I - Sentimento de humildade, de contrição e piedade, não admitindo o ecumenismo, especialmente com hereges e seitas anátemas;
II - Estreitas relações com outras igrejas de mesma fé e ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
III - Relações que não firam nossos dogmas nem nossa autonomia como igreja cristã, autônoma independente;
Art. 45. É responsabilidade desta igreja:
I - Não influenciar nas decisões autônomas de outras igrejas, ainda as de mesma fé e ordem da Missão de Fé Batista da Promessa, com exceção de desvios doutrinários;
II - Recomendar e orientar igrejas com quem possua comunhão, que estiverem em rumos de desvio doutrinário, ameaças doutrinárias e crises internas;
III - Excluir da destra da comunhão a igreja que cometer desvios doutrinários flagrantes;
IV - Excluir da comunhão membros de outras igrejas que cometeram desvios doutrinários flagrantes;
V - Pleitear, ainda que juridicamente, pelo direito aos bens móveis e imóveis que pertencem à associação de igrejas filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa, em poder de excluídos desviados da Doutrina ensinada pelos Batistas da Promessa, sendo de sua responsabilidade zelar pelo bom nome da igreja;
VI - Indicar e enviar juntamente com outras igrejas locais os delegados responsáveis para pôr em ordem a igreja em crise;
VII - Solicitar o recolhimento de no máximo 40% (quarenta por cento) das receitas geradas em suas Congregações e Pontos de Pregações;
VIII - Nunca coibir a emancipação de Congregação que jaz sob sua tutela, ao estado de igreja, salvo se a decisão não houver sido tomada por parte da congregação e desta igreja, por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quorum mais um dos votos válidos, realizado pelos membros da Congregação;
IX - Nunca emancipar ao status de igreja a congregação que não está sob sua tutela, salvo se a tutela houver sido passada a esta igreja, após decisão democrática, por maioria simples dos membros da congregação, e a transferência ter a autorização da igreja-mãe, salvo se a igreja-mãe se enquadrar no previsto no Art.45. iii; iv;
Parágrafo Único. Toda a igreja, congregação e ponto de pregação, fundados pela Primeira Igreja Batista da Promessa, mantém contínuos laços fraternos com a igreja-mãe, estando sob sua autoridade administrativa e concordância doutrinária, sendo acrescida ao rol de igrejas associadas à Missão de Fé Batista da Promessa, de modo que, todos os bens móveis e imóveis das igrejas filiadas pertencem à Missão de Fé Batista da Promessa. Toda a igreja, congregação ou ponto de pregação que, mesmo não tendo sido fundado pela Primeira Igreja Batista da Promessa, solicitar filiação à associação de igrejas, uma vez tendo seu pedido formal aprovado, deverá ser imediatamente acrescido ao rol das igrejas afiliadas à Missão de Fé Batista da Promessa, submetendo-se à autoridade administrativa da associação de igrejas, de modo que todos os bens móveis que possuírem passarão a ser contados como pertencendo à esta associação de igrejas filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa.
CAPÍTULO IX
DOS DEPARTAMENTOS DA IGREJA
Art. 46. Para melhor desenvolvimento desta igreja, a sua administração interna está dividida em 11 (onze) departamentos, a saber:
I- Secretaria Missionária;
II- Assistência Social;
III- Secretaria;
IV- Tesouraria;
V- Escola Bíblica Dominical e Educação Cristã;
VI- Música;
VII- Crianças;
VIII- Adolescentes;
IX- Jovens;
X- União Feminina;
XI- União Masculina;
Parágrafo único. Outros departamentos, secretarias e subsecretarias, além da elevação de subsecretarias à categoria de secretaria podem ocorrer mediante necessidade, e todo o processo deve obedecer ao disposto no Art. 5.
I- Secretaria Missionária;
II- Assistência Social;
III- Secretaria;
IV- Tesouraria;
V- Escola Bíblica Dominical e Educação Cristã;
VI- Música;
VII- Crianças;
VIII- Adolescentes;
IX- Jovens;
X- União Feminina;
XI- União Masculina;
Parágrafo único. Outros departamentos, secretarias e subsecretarias, além da elevação de subsecretarias à categoria de secretaria podem ocorrer mediante necessidade, e todo o processo deve obedecer ao disposto no Art. 5.
I- Secretaria Missionária
Art. 47. A Secretaria Missionária é o departamento responsável pelo envio de missionários, custeio e estadia de missionários, manutenção no campo missionário, e conscientização da obra de expansão do Evangelho, estando filiada à SEMIBAP – Secretaria Missionária Batista da Promessa, órgão executivo da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 48. A Secretaria de Missionária será composta por:
I - Secretário de Missões;
II - Vice-Secretário de Missões.
Art. 49. O secretário e o vice-secretário de Missões devem ser obrigatoriamente:
I - Membros ativos a mais de 3 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 16 (dezesseis) anos;
III - Ter espírito voluntário.
Art. 50. Cabe ao secretário de Missões:
I - Auxiliar missionários enviados em todas as demandas;
II - Manter contato com os missionários enviados;
III - Prestar contas de todos os fundos arrecadados pela Secretaria Missionária da igreja local e da associação de igrejas, bem como demais trabalhos realizados pela Secretaria;
IV - Promover eventos, cursos, oficinas e palestras de conscientização missionária;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 48. A Secretaria de Missionária será composta por:
I - Secretário de Missões;
II - Vice-Secretário de Missões.
Art. 49. O secretário e o vice-secretário de Missões devem ser obrigatoriamente:
I - Membros ativos a mais de 3 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 16 (dezesseis) anos;
III - Ter espírito voluntário.
Art. 50. Cabe ao secretário de Missões:
I - Auxiliar missionários enviados em todas as demandas;
II - Manter contato com os missionários enviados;
III - Prestar contas de todos os fundos arrecadados pela Secretaria Missionária da igreja local e da associação de igrejas, bem como demais trabalhos realizados pela Secretaria;
IV - Promover eventos, cursos, oficinas e palestras de conscientização missionária;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
II- Assistência Social
Art. 51. A Assistência Social é o órgão responsável pelo auxílio e socorro aos necessitados, em especial aos domésticos da fé, prestando auxílio em momentos de luto, calamidades, necessidades e aconselhamento, provendo aos necessitados, os bens cotidianos, por meio do recolhimento de alimentos, de quantias de dinheiro, além de orientação espiritual e auxílio material em geral às famílias e indivíduos cadastrados e está filiado à SEMIBAP – Secretaria Missionária Batista da Promessa, órgão executivo da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 52. A Assistência Social é composta por:
I - Assistente social;
II - Vice-assistente social;
Art. 53. O Assistente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 6 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 18 (dezoito) anos;
III - Ter espírito voluntário.
IV - Manifestar os dons espirituais do socorro e de exercer misericórdia;
Art. 54. Cabe ao Assistente social:
I - Coordenar a arrecadação de alimentos;
II - Coordenar a correta destinação dos alimentos para aos necessitados cadastrados;
III - Solicitar junto à diretoria geral, os fundos necessários para a aquisição de alimentos para entrega aos membros necessitados e outras atividades do departamento;
IV – Manter atualizado o cadastro dos amparados pela Assistência Social;
V - Promover eventos, cursos, oficinas e palestras de conscientização e socorro aos necessitados;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 52. A Assistência Social é composta por:
I - Assistente social;
II - Vice-assistente social;
Art. 53. O Assistente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 6 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 18 (dezoito) anos;
III - Ter espírito voluntário.
IV - Manifestar os dons espirituais do socorro e de exercer misericórdia;
Art. 54. Cabe ao Assistente social:
I - Coordenar a arrecadação de alimentos;
II - Coordenar a correta destinação dos alimentos para aos necessitados cadastrados;
III - Solicitar junto à diretoria geral, os fundos necessários para a aquisição de alimentos para entrega aos membros necessitados e outras atividades do departamento;
IV – Manter atualizado o cadastro dos amparados pela Assistência Social;
V - Promover eventos, cursos, oficinas e palestras de conscientização e socorro aos necessitados;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
III- Secretaria.
Art. 55. A Secretaria é o órgão responsável pelo registro e compilação e atualização da base de dados dos membros da igreja, bem como a veiculação de comunicação, circulação e publicação de informações que sejam do interesse geral da ordem administrativa da igreja.
Art. 56. A Secretaria será composta por:
I - Secretário;
II - Segundo-Secretário.
Art. 57. O secretário da igreja deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 6 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 18 anos;
III - Apto ao uso de ferramentas de edição de texto em computadores (Microsoft Office Word);
IV - Ter espírito voluntário.
Art. 58. Cabe ao secretário da igreja:
I - Auxiliar o pastor durante as sessões;
II - Ler, publicar e organizar o edital de convocação e a ata das sessões;
III – Realizar leitura dos relatórios e balanços da igreja;
IV - Organizar o arquivo da igreja e zelar pela manutenção da ordem dos Livros Ata e demais arquivos;
V - Prestar contas nas Assembleias da igreja por meio da leitura de relatório sobre resultados de projetos da igreja e atividades de sua competência;
VI - Publicar boletins semanais;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 56. A Secretaria será composta por:
I - Secretário;
II - Segundo-Secretário.
Art. 57. O secretário da igreja deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 6 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 18 anos;
III - Apto ao uso de ferramentas de edição de texto em computadores (Microsoft Office Word);
IV - Ter espírito voluntário.
Art. 58. Cabe ao secretário da igreja:
I - Auxiliar o pastor durante as sessões;
II - Ler, publicar e organizar o edital de convocação e a ata das sessões;
III – Realizar leitura dos relatórios e balanços da igreja;
IV - Organizar o arquivo da igreja e zelar pela manutenção da ordem dos Livros Ata e demais arquivos;
V - Prestar contas nas Assembleias da igreja por meio da leitura de relatório sobre resultados de projetos da igreja e atividades de sua competência;
VI - Publicar boletins semanais;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
IV- Tesouraria
Art. 59. A Tesouraria é o órgão responsável pela guarda e correta destinação dos valores coletados nos serviços públicos, pagamento de despesas, obedecendo às decisões em Assembleia, bem como, realizar o registro dos valores recebidos e sua correta destinação para a manutenção da igreja.
Art. 60. A Tesouraria será composta por:
I - Tesoureiro;
II - Segundo-Tesoureiro.
Art. 61. O Tesoureiro da igreja deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 2 (dois) anos, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 21 (vinte e um) anos;
III - Aptidão para trabalhos financeiros e administração de recursos;
IV - Ter espírito voluntário.
Art. 62. Cabe ao Tesoureiro da igreja:
I - Prestar contas mensalmente à igreja por toda receita nela gerada e a destinação destes recursos;
II - Efetuar pagamentos das despesas da igreja;
III - Assinar o cartão do dizimista com o valor do dízimo.
IV – Manter em dias a cooperação da igreja à associação de igrejas filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 63. A igreja decidirá em Assembleia no que se aplicará toda a receita gerada.
Art. 64. Toda receita da igreja será oriunda das coletas realizadas, dos dízimos e ofertas.
Art. 65. Todos os bens da igreja são para o uso comum dos seus membros.
Art. 66. São bens da igreja:
I - O templo para a realização dos cultos, desde que seja próprio, não cedido, nem alugado, e as salas em anexo;
II - O acervo Bibliotecário;
III - A aparelhagem sonora;
IV - Os instrumentos musicais adquiridos com verbas eclesiais e ou doados;
V - As congregações e seus bens móveis e imóveis;
VI - A casa pastoral;
Art. 67. Para o empréstimo de qualquer objeto que pertença à igreja deve haver autorização da Assembleia, e autorização por escrito da Sub-secretaria Patrimonial, pela decisão tomada em Assembleia, a qual deverá ser afixada em mural e publicada pela secretaria.
Parágrafo único. Nenhum bem da Igreja poderá ser utilizado para outro fim senão atividades de culto e reuniões eclesiásticas promovidas por membros e igrejas de mesma fé e ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 68. A Sub-secretaria Patrimonial é responsável pela correta administração e pela manutenção dos objetos que pertencem e que são usados pela igreja, estando aglutinada à Tesouraria.
Art. 69. A Sub-secretaria Patrimonial será composta por:
I - Secretário Patrimonial;
II - Segundo- Secretário Patrimonial;
III - Zelador;
Parágrafo único. A nomeação ao cargo de Subsecretário Patrimonial é definida pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art.5.
Art. 70. O Sub-secretário Patrimonial da igreja deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 18 (dezoito) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 21 (vinte e um) anos;
III - Ter espírito voluntário.
Art. 71. Cabe ao Sub-secretário Patrimonial da igreja:
I - Enumerar e fiscalizar a utilização dos seus bens;
II - Manter a Ordem e o bem-estar físico do ambiente de culto;
III - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para realização da manutenção do prédio e seus compartimentos, bem como dos instrumentos necessários para a realização dos cultos.
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 60. A Tesouraria será composta por:
I - Tesoureiro;
II - Segundo-Tesoureiro.
Art. 61. O Tesoureiro da igreja deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 2 (dois) anos, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 21 (vinte e um) anos;
III - Aptidão para trabalhos financeiros e administração de recursos;
IV - Ter espírito voluntário.
Art. 62. Cabe ao Tesoureiro da igreja:
I - Prestar contas mensalmente à igreja por toda receita nela gerada e a destinação destes recursos;
II - Efetuar pagamentos das despesas da igreja;
III - Assinar o cartão do dizimista com o valor do dízimo.
IV – Manter em dias a cooperação da igreja à associação de igrejas filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 63. A igreja decidirá em Assembleia no que se aplicará toda a receita gerada.
Art. 64. Toda receita da igreja será oriunda das coletas realizadas, dos dízimos e ofertas.
Art. 65. Todos os bens da igreja são para o uso comum dos seus membros.
Art. 66. São bens da igreja:
I - O templo para a realização dos cultos, desde que seja próprio, não cedido, nem alugado, e as salas em anexo;
II - O acervo Bibliotecário;
III - A aparelhagem sonora;
IV - Os instrumentos musicais adquiridos com verbas eclesiais e ou doados;
V - As congregações e seus bens móveis e imóveis;
VI - A casa pastoral;
Art. 67. Para o empréstimo de qualquer objeto que pertença à igreja deve haver autorização da Assembleia, e autorização por escrito da Sub-secretaria Patrimonial, pela decisão tomada em Assembleia, a qual deverá ser afixada em mural e publicada pela secretaria.
Parágrafo único. Nenhum bem da Igreja poderá ser utilizado para outro fim senão atividades de culto e reuniões eclesiásticas promovidas por membros e igrejas de mesma fé e ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 68. A Sub-secretaria Patrimonial é responsável pela correta administração e pela manutenção dos objetos que pertencem e que são usados pela igreja, estando aglutinada à Tesouraria.
Art. 69. A Sub-secretaria Patrimonial será composta por:
I - Secretário Patrimonial;
II - Segundo- Secretário Patrimonial;
III - Zelador;
Parágrafo único. A nomeação ao cargo de Subsecretário Patrimonial é definida pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art.5.
Art. 70. O Sub-secretário Patrimonial da igreja deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 18 (dezoito) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 21 (vinte e um) anos;
III - Ter espírito voluntário.
Art. 71. Cabe ao Sub-secretário Patrimonial da igreja:
I - Enumerar e fiscalizar a utilização dos seus bens;
II - Manter a Ordem e o bem-estar físico do ambiente de culto;
III - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para realização da manutenção do prédio e seus compartimentos, bem como dos instrumentos necessários para a realização dos cultos.
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
V- Escola Bíblica Dominical e Educação Cristã
Art. 72. O Departamento de Escola Bíblica Dominical e Educação Cristã é o órgão responsável pela promoção da Doutrina Batista da Promessa, sendo de sua competência abordar questões apologéticas, defesa da fé, além de promoção e pelo difundir dos ensinos confessionais afirmados por esta igreja e está filiado ao DECBAP – Departamento de Educação Cristã Batista da Promessa, órgão executivo da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 73. A Escola Bíblica Dominical é composta por:
I - Superintendente;
II - Secretário;
III - Professores;
Art. 74. O Superintendente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 6 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 21 (vinte e um) anos;
III - Ter espírito voluntário.
Art. 75. Cabe ao Superintendente:
I - Coordenar o bom andamento da Escola Bíblica Dominical;
II - Coordenar o tempo de duração das Lições, vistoriando as classes;
III - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de instrumentos necessários para a realização das EBD.
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 73. A Escola Bíblica Dominical é composta por:
I - Superintendente;
II - Secretário;
III - Professores;
Art. 74. O Superintendente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 6 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 21 (vinte e um) anos;
III - Ter espírito voluntário.
Art. 75. Cabe ao Superintendente:
I - Coordenar o bom andamento da Escola Bíblica Dominical;
II - Coordenar o tempo de duração das Lições, vistoriando as classes;
III - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de instrumentos necessários para a realização das EBD.
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
VI- Música
Art. 76. O Departamento de Música é o órgão responsável pela correta direção dos cânticos e louvores que engrandeçam a Deus durante os serviços públicos, executados de maneira bíblica e bela.
Art. 77. O Departamento de Música é composto por:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - Músicos;
IV - Sonoplastia;
Art. 78. O Presidente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 6 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 12 (doze) anos;
III - Ter aptidão musical;
Art. 79. Cabe ao Presidente:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos instrumentos musicais.
III - Coordenar os membros do grupo de música nos cultos dentro da Decência e da Ordem, priorizando sempre o Estudo Bíblico;
IV - Realizar oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados à área musical;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 77. O Departamento de Música é composto por:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - Músicos;
IV - Sonoplastia;
Art. 78. O Presidente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 6 (seis) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 12 (doze) anos;
III - Ter aptidão musical;
Art. 79. Cabe ao Presidente:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos instrumentos musicais.
III - Coordenar os membros do grupo de música nos cultos dentro da Decência e da Ordem, priorizando sempre o Estudo Bíblico;
IV - Realizar oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados à área musical;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
VII- Crianças
Art. 80. O Departamento de Crianças é o órgão responsável pelo atendimento e promoção do ensino do evangelho com abordagens específicas para as crianças, estando filiado à UCRIBAP – União de Crianças Batistas da Promessa, órgão executivo da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 81. O Departamento de Crianças é composto por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador;
Art. 82. O Coordenador deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 3 (três) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 12 (doze) anos;
III - Ter aptidão no trato com as crianças;
Art. 83. Cabe ao Coordenador:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos infantis;
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados às crianças;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 81. O Departamento de Crianças é composto por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador;
Art. 82. O Coordenador deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 3 (três) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 12 (doze) anos;
III - Ter aptidão no trato com as crianças;
Art. 83. Cabe ao Coordenador:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos infantis;
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados às crianças;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
VIII- Adolescentes
Art. 84. O Departamento de Adolescentes é o órgão responsável pelo atendimento e promoção do ensino do evangelho com abordagens específicas para os adolescentes, estando filiado à UNABAP – União de Adolescentes Batistas da Promessa, órgão executivo da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 85. O Departamento de Adolescentes é composto por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador;
Art. 86. O Coordenador deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 3 (três) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 16 (dezesseis) anos;
III - Ter aptidão no trato com Adolescentes;
Art. 87. Cabe ao Coordenador:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos;
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados aos adolescentes;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 85. O Departamento de Adolescentes é composto por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador;
Art. 86. O Coordenador deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 3 (três) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 16 (dezesseis) anos;
III - Ter aptidão no trato com Adolescentes;
Art. 87. Cabe ao Coordenador:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos;
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados aos adolescentes;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
IX- Jovens
Art. 88. O Departamento de Mocidade é o órgão responsável pelo atendimento e promoção do ensino do evangelho com abordagens específicas para os jovens, estando filiado à JUBAP – Juventude Batista da Promessa, órgão executivo da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 89. O Departamento de Jovens é composto por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador;
Art. 90. O Coordenador deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 3 (três) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 18 (dezoito) anos;
III - Ter aptidão no trato com Jovens;
Art. 91. Cabe ao Coordenador:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos.
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados aos jovens;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 89. O Departamento de Jovens é composto por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador;
Art. 90. O Coordenador deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 3 (três) meses, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 18 (dezoito) anos;
III - Ter aptidão no trato com Jovens;
Art. 91. Cabe ao Coordenador:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos.
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados aos jovens;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
X- União Feminina
Art. 92. A União Feminina é o órgão responsável pelo atendimento e promoção do ensino do evangelho com abordagens específicas para as senhoras, estando filiado à UFEMBAP – União Feminina Missionária Batista da Promessa, órgão executivo da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 93. A União Feminina é composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
Art. 94. A presidente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativa a mais de 1 (um) ano, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 21 (vinte e um) anos;
III - Ter aptidão no trato com senhoras;
Art. 95. Cabe à Presidente:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos.
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados às senhoras;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 93. A União Feminina é composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
Art. 94. A presidente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativa a mais de 1 (um) ano, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 21 (vinte e um) anos;
III - Ter aptidão no trato com senhoras;
Art. 95. Cabe à Presidente:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos.
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados às senhoras;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
XI- União Masculina
Art. 96. A União Masculina é o órgão responsável pelo atendimento e promoção do ensino do evangelho com abordagens específicas para os Senhores, especialmente por parte dos oficiais da igreja, estando filiada à UMMBAP – União Masculina Missionária Batista da Promessa, órgão executivo da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 97. A União Masculina é composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
Art. 98. O Presidente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 1 (um) ano, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 25 (vinte e cinco) anos;
III - Ter aptidão no trato com Homens;
Art. 99. Cabe ao Coordenador:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos.
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados aos senhores;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
Art. 97. A União Masculina é composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
Art. 98. O Presidente deve ser obrigatoriamente:
I - Membro ativo a mais de 1 (um) ano, com conduta ilibada, e testemunho de fidelidade para com Deus e os irmãos;
II - Maior de 25 (vinte e cinco) anos;
III - Ter aptidão no trato com Homens;
Art. 99. Cabe ao Coordenador:
I - Coordenar os ensaios musicais e a correta interpretação dos louvores;
II - Solicitar junto ao Tesoureiro e Pastor os fundos necessários para a aquisição de materiais necessários para a manutenção dos trabalhos.
III - Priorizar sempre o Estudo Bíblico;
IV – Promover oficinas, capacitações, ensaios e eventos voltados aos senhores;
Parágrafo único. O cargo se estenderá por 1 (um) ano, e poderá ser ocupado pelo mesmo membro quantas vezes desejar, desde que seja eleito pela Assembleia, obedecendo ao disposto no Art. 5.iii.
CAPÍTULO X
DA DISSOLVIÇÃO DA IGREJA
Art. 100. A igreja poderá ser dissolvida por:
I - Inexistência de membros;
II - Falta de condições financeiras;
III - Inviabilidade administrativa;
IV - Impossibilidade de cumprir com os fins a que se propõe;
Art. 101. A deliberação sobre a dissolução da igreja, será tomada pelo voto de 90% (noventa por cento) dos membros da Igreja, em 3 (três) Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas com intervalo de 6 (seis) meses, convocadas expressamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive pela imprensa da igreja, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a convocação, contando obrigatoriamente com pelo menos 3 (três) delegados enviados de outras igrejas associadas à Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 102. Em caso de dissolução geral da igreja, seus bens e saldos remanescentes, respeitados os direitos de terceiros, passarão a outra igreja de mesma fé e ordem filiada à associação de igrejas da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 103. No caso de racha, cisão, inquietação doutrinária ou de desvio doutrinário de parte ou de todos os seus membros, o patrimônio e o nome da igreja ficarão de posse da parte que – independente do número de membros, ainda que a minoria – permanecer fiel às doutrinas, segundo formalmente explícitas nos documentos confessionais “Declaração Doutrinária Resumida” e “Confissão de Fé Batista da Promessa”; se todos os membros se desviarem, o patrimônio e o nome da igreja, além dos saldos remanescentes, respeitados os direitos de terceiro, passarão à Missão de Fé Batista da Promessa, que será responsável pelo processo que buscará a revitalização ou cessação da igreja.
Art. 104. O julgamento da fidelidade das partes à “Declaração Doutrinária Resumida” e à “Confissão de Fé Batista da Promessa”, será procedido pela formação de Comissão formada por menos pelo menos 5 (cinco) pastores, 5 (cinco) diáconos e 10 (dez) delegados enviados por igrejas da mesma fé e ordem; os oficiais deverão ser filiados à ORMIBAP – Ordem dos Ministros Batistas da Promessa e as igrejas deverão ser associadas à Missão de Fé Batista da Promessa, em efetivo exercício do pastorado, cujo parecer de caráter definitivo, será acatado pelas partes, em prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 105. A formação da Comissão de Julgamento será convocada por solicitação assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) do número de membros da igreja local, civilmente capaz, e solicitada às igrejas de mesma fé e ordem, sendo presidida pelo Presidente eleito democraticamente por maioria simples de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da respectiva Comissão, com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial da igreja, de acordo com a sua origem, seus objetivos e a sua cooperação entre as igrejas de mesma fé ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 106. Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja e nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.
Art. 107. Os casos que não houverem sido previstos por este estatuto serão resolvidos pela igreja em Assembleia, obedecendo sempre ao disposto no Art. 5.
Art. 108. As reformulações e modificações neste Estatuto ocorrerão em quaisquer Assembleias Gerais, obedecendo sempre ao disposto no Art. 5.
Art. 109. O ano fiscal da Igreja acompanha o ano civil.
Art. 110. Este estatuto, depois de lido e aprovado, entra em vigor na mesma data.
I - Inexistência de membros;
II - Falta de condições financeiras;
III - Inviabilidade administrativa;
IV - Impossibilidade de cumprir com os fins a que se propõe;
Art. 101. A deliberação sobre a dissolução da igreja, será tomada pelo voto de 90% (noventa por cento) dos membros da Igreja, em 3 (três) Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas com intervalo de 6 (seis) meses, convocadas expressamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive pela imprensa da igreja, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a convocação, contando obrigatoriamente com pelo menos 3 (três) delegados enviados de outras igrejas associadas à Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 102. Em caso de dissolução geral da igreja, seus bens e saldos remanescentes, respeitados os direitos de terceiros, passarão a outra igreja de mesma fé e ordem filiada à associação de igrejas da Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 103. No caso de racha, cisão, inquietação doutrinária ou de desvio doutrinário de parte ou de todos os seus membros, o patrimônio e o nome da igreja ficarão de posse da parte que – independente do número de membros, ainda que a minoria – permanecer fiel às doutrinas, segundo formalmente explícitas nos documentos confessionais “Declaração Doutrinária Resumida” e “Confissão de Fé Batista da Promessa”; se todos os membros se desviarem, o patrimônio e o nome da igreja, além dos saldos remanescentes, respeitados os direitos de terceiro, passarão à Missão de Fé Batista da Promessa, que será responsável pelo processo que buscará a revitalização ou cessação da igreja.
Art. 104. O julgamento da fidelidade das partes à “Declaração Doutrinária Resumida” e à “Confissão de Fé Batista da Promessa”, será procedido pela formação de Comissão formada por menos pelo menos 5 (cinco) pastores, 5 (cinco) diáconos e 10 (dez) delegados enviados por igrejas da mesma fé e ordem; os oficiais deverão ser filiados à ORMIBAP – Ordem dos Ministros Batistas da Promessa e as igrejas deverão ser associadas à Missão de Fé Batista da Promessa, em efetivo exercício do pastorado, cujo parecer de caráter definitivo, será acatado pelas partes, em prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 105. A formação da Comissão de Julgamento será convocada por solicitação assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) do número de membros da igreja local, civilmente capaz, e solicitada às igrejas de mesma fé e ordem, sendo presidida pelo Presidente eleito democraticamente por maioria simples de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da respectiva Comissão, com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial da igreja, de acordo com a sua origem, seus objetivos e a sua cooperação entre as igrejas de mesma fé ordem, filiadas à Missão de Fé Batista da Promessa.
Art. 106. Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja e nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.
Art. 107. Os casos que não houverem sido previstos por este estatuto serão resolvidos pela igreja em Assembleia, obedecendo sempre ao disposto no Art. 5.
Art. 108. As reformulações e modificações neste Estatuto ocorrerão em quaisquer Assembleias Gerais, obedecendo sempre ao disposto no Art. 5.
Art. 109. O ano fiscal da Igreja acompanha o ano civil.
Art. 110. Este estatuto, depois de lido e aprovado, entra em vigor na mesma data.
Rio Branco, Acre, 4 (quatro) de novembro de 2012 (dois mil e doze).